Environment

Energy

New Technologies

Intellectual Prop.

LEGISLAÇÃO RELEVANTE

Attention: open in a new window. PDFPrintE-mail

There are no translations available.

 
1ª QUINZENA DE OUTUBRO DE 2009

DL 271/2009 de 1 de Outubro - Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento;

DL 272/2009 de 1 de Outubro- Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior;

P 1126/2009 de 1 de Outubro - Estabelece e regula o alargamento do procedimento especial de aquisição, oneração e registo de imóveis a todos os tipos de prédios e ao negócio jurídico de dação em pagamento;

DL 273/2009 de 1 de Outubro - Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo;

RCM 109/2009 de 2 de Outubro - Cria a Rede Interministerial de Tecnologias de Informação e Comunicação e aprova normas para a identificação, autenticação e assinatura electrónicas de cidadãos perante a Administração;

DL 278/2009 de 2 de Outubro - Introduz várias alterações ao Código dos Contratos Públicos;

RECTIFICAÇÃO 74/2009 de 9 de Outubro  - Rectifica o Decreto-Lei nº 183/2009, de 10 de Agosto, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva nº 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) nº 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão nº 2003/33/CE, de 19 de Dezembro de 2002 e revoga o Decreto-Lei nº 152/2002, de 23 de Maio, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 153, de 10 de Agosto de 2009;

DL 295/2009 de 13 de Outubro - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei nº 76/2009, de 13 de Agosto, altera o Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de Novembro;

DL 294/2009 de 13 Outubro de 2009 - Aprova o Novo Regime do Arrendamento Rural e revoga, em consequência, o anterior regime bem como o Regime Jurídico do Arrendamento Florestal;

P 1256/2009 de 14 de Outubro - Regulamenta a disponibilização de modelos de projectos de fusão e de cisão e altera o Regulamento do Registo Comercial e a Portaria nº 1416-A/2006, de 19 de Dezembro;

 
Fonte: Diário da República. 

 

 

 

   

Parceria

Attention: open in a new window. PDFPrintE-mail

There are no translations available.


 O escritório de advogados Joncaf firmou uma parceria com a Doutora Catherine Maia na área do direito internacional. Para mais informações consultar a secção: joncaf-parcerias.

   

DOUTORAMENTO

Attention: open in a new window. PDFPrintE-mail

There are no translations available.

               

  A Advogada do escritório Joncaf , Doutora Lígia Carvalho Abreu , terminou com mérito e elevada distinção na Faculdade de Direito da Universidade de Genebra ,a sua tese de doutoramento subordinada ao tema : LA BIOPROSPECTION MARINE - UN DÉFI POUR LA COMMUNAUTÉ DES PAYS DE LANGUE PORTUGAISE (CPLP).
   O escritório Joncaf congratula a nova Doutora por mais este sucesso da sua carreira profissional.

   

MERCADO ENERGÉTICO

Attention: open in a new window. PDFPrintE-mail

There are no translations available.

        

       Diz o provérbio que quando o sol nasce é para todos. No entanto, segundo dados da NASA, não são os países mais soalheiros que lideram o mercado solar. São os que possuem mais capacidade financeira e que suportam os custos associados que se encontram na vanguarda. É o caso da Alemanha,  um dos líderes de mercado.

       Segundo relatórios da OCDE, o panorama energético mundial, quanto à utilização das fontes renováveis é de cerca de 18 %, colocando as fontes não renováveis no patamar dos 82 %.

       Embora mais cara que a energia eólica e hídrica, a energia solar tem um potencial ilimitado. Mesmo no quadro geral das energias renováveis, a electricidade gerada no globo, a dados de 2006 era de 19.015 Terawatt-hora, a qual pode ser aumentada a nível planetário para cerca de 975.010 Terawatt-hora.

     Nos último anos, Portugal tem assistido a uma proliferação do aproveitamento das energias renováveis. Nova legislação  e um incremento de novas empresas ligadas ao sector vieram tornar o panorama energético mais arejado.

      De entre as vantagens competitivas de Portugal, verifica-se que possui as condições naturais necessárias ao aproveitamento do sol, água, ondas, vento e solos, uma vez que a geologia e morfologia do mesmo leva , a que apesar de pequeno, Portugal seja um pais potencialmente multifacetado a nível energético.

       De entre as desvantagens pode-se enumerar que a falta de ordenamento do território e a falta de articulação entre os diversos diplomas legislativos são dois constrangimentos ao sector. Ou seja, o Legislador necessita de articular prazos, procedimentos e agilizar os licenciamentos inscritos em todos os diplomas relacionados com as áreas do ambiente, ordenamento do território e a nova legislação energética.
 
     Para tal o Escritório de Advogados Joncaf iniciará uma série de conferências em parceria com entidades internacionais e nacionais sobre o impacto legislativo nas soluções energéticas, divulgando a seu tempo as datas e locais das mesmas.

      Certamente que os custos associados, em tempo e recursos financeiros, seriam bem menores e as metas a alcançar pelo protocolo de Kioto – a ser revisto em Dezembro próximo em Copenhaga -, bem como as Directivas Europeias sobre energias renováveis seriam  tangíveis e concretizáveis.

Neste sentido, o sol brilharia para todos os agentes, intervenientes e beneficiários destas fontes de energia.


Fontes: Relatórios da OCDE, NASA

 

   

Page 7 of 9