LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE- FEVEREIRO DE 2010
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo 2/2010 - Acórdão do STA de 25 de Novembro de 2009, no processo nº 457/09. Uniformiza a jurisprudência no sentido de que pertence ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa a competência em razão da matéria para conhecer da acção administrativa especial que tem por objectivo saber se constituem despesas a cargo do Fundo de Regularização da Dívida Pública as importâncias decorrentes do apuramento de dívidas à administração fiscal por parte de empresas que tenham sido objecto de reprivatização, referentes a períodos anteriores à data da operação de transferência da titularidade do capital social, quando estas não tenham sido consideradas no respectivo processo de avaliação;
Portaria n.º 67/2010 de 3 de Fevereiro - Aplica aos negócios jurídicos de doação e de permuta de prédios o procedimento especial de transmissão, oneração e registo imediato de prédios urbano em atendimento presencial único;
Aviso n.º 14/2010 de 4 de Fevereiro - Torna público ter, em 14 de Dezembro de 2009, a República Portuguesa depositado junto da Organização Mundial de Propriedade Intelectual o seu instrumento de ratificação do Tratado da Organização Mundial de Propriedade Intelectual sobre Direito de Autor, adoptado em Genebra em 20 de Dezembro de 1996
Portaria n.º 91/2010 de 11 de Fevereiro - Procede à classificação de várias albufeiras de águas públicas de serviço público como albufeiras públicas de utilização protegida e outra como albufeira de águas públicas de utilização condicionada.
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LEGISLAÇÃO ESSENCIAL- Sector Energético
Fonte Fotográfica: National Geographic.Org
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005 de 24 de Outubro estabelece os princípios base da estratégia nacional de energia
- Decreto – Lei n.º 172/2006 de 23 de Agosto: Estabelece o regime jurídico aplicável às actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade. Necessidade de finalização da transposição integral da Directiva n.º 2003/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece as regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 96/92/CE, de 19 de Dezembro; Desenvolve os princípios constantes do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro- Sistema Eléctrico Nacional
- Decreto-lei 189/88 de 27 de Maio, estabeleceu as regras aplicáveis à produção de energia eléctrica a partir de recursos renováveis e à produção combinada de calor e electricidade.(Regime geral) Foi posteriormente alterado pelos Decretos-Lei n.º 313/95 de 24 de Novembro, 168/99 de 18 de Maio, 339-C/2001 de 29 de Dezembro e 33-A/2005 de 16 de Fevereiro
- Decreto-lei 312/2001 definiu o regime da gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público proveniente de centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente.
- Decreto-lei 33-A/2005 actualizou os valores constantes da fórmula de remuneração de electricidade produzida a partir de energias renováveis.(Regime tarifário).
PORTUGAL E A LUTA CONTRA OS GEE
Em Portugal, o sector energético tem uma forte contribuição na emissão de GEE, uma vez que Portugal tem uma enorme depedência energética com repercursões no PIB. No entanto, tem sido feito um esforço significativo na alteração deste paradigma.
Em que sentido? Tem-se assistido nos últimos anos a:
- Um crescimento da penetração de fontes energéticas menos poluentes como o gás natural,
– Uso de tecnologias mais eficientes na produção de electricidade e na indústria, como a instalação de centrais de ciclo combinado e de unidades
de cogeração.
– Um crescimento significativo das fontes de energia renovável (eólica essencialmente) bem como a implementação de outras medidas de eficiência energética.
Por outro lado, verifica-se a convergência de diversas políticas, programas e apoios na luta contra a emissão de GEE
Destacam-se:
- O Programa Nacional para as Alterações Climáticas - A União europeia aprovou a directiva 2003/87/CE do Parlamento europeu e do Conselho de 13 de Outubro. Em Portugal é transposta pelo Decreto-Lei n.º 233/2004 de 14 de Dezembro-Diploma CELE
Posteriormente, a Directiva 2004/101/ CE do Parlamento Europeu e do Conselho. Em Portugal é transposta pelo Decreto-Lei n.º 72/2006 de 24 de Março.
- Os Planos Nacionais de Atribuição de Licenças de Emissão: PNALE I e II .
- O PNAC; os Principais instrumentos jurídicocomunitários nesta matéria; o mercado europeu de emissões (CELE).
Quanto ao Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão articula-se com os objectivos de Quioto e a orgânica do seu funcionamento baseia-se na atribuição de licenças de emissão , nos mecanismo de monitorização e controle , bem como nas penalizações em caso de incumprimento. Os objectivos é melhorar a performance climática sem colocar em risco a competividade da indústria, ou seja, tornar o desenvolvimento sustentável
Destacam-se ainda o apoio a projectos nacionais pelo Fundo Português de Carbono- Redução de gases com efeitos de estufa até 2014, nas áreas dos transportes e mobilidade, eficiência energética, gestão de resíduos e efluentes, processos industriais e uso do solo. alteração do uso do solo e florestas.
Fonte Fotográfica: National Geographic.Org
Clima e Energia - Duas faces da mesma moeda?

Nas palavras de Thomas Friedman vivemos num epóca quente, cheia e plana. Cheia porque a população mundial até 2050 vai aumentar em grande escala, plana, porque o crescimento da classe média e a introdução das novas tecnologias permitiu formas de socialização em rede e quente, porque as alterações climáticas deixaram de ser uma preocupação meramente ambiental stricto sensu , mas sobretudo cada vez mais depedente da vontade política...
As alterações climáticas são uma evidência: temperaturas a subir, nível médio das águas do mar a subir devido ao degelo, alterações nos padrões de vento e outros dados metereológicos...Empiricamente, constatamos que já não existem estações e que os fenómenos extremos afectam o Planeta e a sua estrutura e biodiversidade;
Que fazer? Reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, em particular, do dióxido de carbono;
Como? Implementando as metas do protocolo de Quioto para cada Pais, e esperar que Bali e Copehaga sejam um compasso de espera para metas mais ambiciosas nas negociações entre Paises desenvolvidos , em desenvolvimento e os que estão na terceira via , sendo as regras cada vez mais inluenciadas pelos colosso americano ( USA) e asiático (China);
Meios? Implementação conjunta, mecanismos de desenvolvimento limpo e comércio internacional de emissões.
Qual o caminho a seguir? Tornar o ambiente lucrativo. Economia e Ecologia juntas por uma Consciência Global Una. A vontade política será o meio formal para tal desiderato. Exemplos: Mercado Carbono e Mercado Voluntário de Carbono.
Por isso, a interrogação dá lugar à afirmação: Clima e energia: Duas faces das mesma moeda!
Fontes Fotográficas: National Geographic. Org
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