Comunicação
III CONGRESSO DE DIREITO FISCAL
Este Congresso reunirá académicos, magistrados, consultores e responsáveis políticos, e espera poder contar também com uma ampla participação da comunidade de fiscalistas do país e do público em geral.
25 DE OUTUBRO:
8.30-9.30: Confirmação dos participantes
9.30-10.00: Sessão de Abertura
Prof.ª Glória Teixeira, Universidade do Porto, CIJE
Apresentação do projeto LEX-IT
10.00-11.00: Tributação dos Negócios
"O Regime de Tributação das Fusões"
Dr. Jaime Esteves, Partner, PWC
"Impulsionando o setor agrário através de medidas fiscais"
Profª. Gemma Patón, Universidad de Castilla-La Mancha
"Auxílios Estatais para um Desenvolvimento Sustentável"
Profª. Lígia Carvalho Abreu, Consultora Jurídica da Joncaf Advogados, Universidade Lusófona do Porto, CIJE
Moderação: Profª. Maria Raquel Guimarães, Universidade do Porto, CIJE
11.15-11.30: Intervalo
11.30-12.30:Reforma do Sistema Fiscal - Política Fiscal
"Progressividade Fiscal e o Estado Social"
Drª. Catarina Martins, Deputada
"Arrecadação de receita fiscal versus garantias dos contribuintes"
Dr. Rui Ribeiro Pereira, Advogado, SONAE SGPS
"A Reforma do Sistema Tributário Angolano"
Dr. Rui Dinis Nascimento, Advogado, CIJE
Moderação: Dr. José Reis, Universidade do Porto, CIJE
12.45-14.30: Pausa para Almoço
14.30-15.30:Direito Fiscal Europeu e Fiscalidade Internacional
"The duty of "sincere co-operation" in the EU: its role and significance in relation to taxation"
Prof. Timothy Lyons, Barrister QC, Universidade do Porto, CIJE
"Cooperação e Troca de Informações entre Administrações Fiscais"
Prof. João Sérgio Ribeiro, Universidade do Minho
"Harmonização fiscal comunitária vs. Competitividade fiscal: Pontos críticos"
Dr. Miguel C. Reis, Partner, Garrigues
Moderação: Drª. Rute Pedro, Universidade do Porto, CIJE
15.45-16.00:Intervalo
16.00-17.00:Direito Penal e Contraordenacional Fiscal
"A aplicação de sanções acessórias no RGIT e meios de reação"
Juiz Desembargador José Maria da Fonseca Carvalho, Presidente do TCAN
"Problemas atuais da responsabilidade criminal em matéria tributária"
Prof. Mário Monte, Universidade do Minho
"A responsabilidade tributária e contra-ordenacional do advogado enquanto gestor de bens e direitos"
Drª. Suzana Costa, Advogada, Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Moderação: Prof. Francisco Liberal Fernandes, Universidade do Porto, CIJE
26 DE OUTUBRO:
9.30-10.00:Confirmação dos Participantes
10.00-11.00:Contencioso Tributário
"A questão fiscal no contencioso administrativo e fiscal"
Juiz Conselheiro Américo Pires de Esteves, STA
"Algumas Questões Desportivo-Tributárias Dirimidas, pelos Tribunais, no Decurso da Última Década"
Juiz Desembargador Aníbal Ruivo Ferraz, TCAS
"Notas em torno de jurisprudência recente da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo"
Juiz Conselheiro Francisco Rothes, STA
Moderação: Drª. Ana Sofia Carvalho, Abreu Advogados, Universidade do Porto, CIJE
11.15-11.30:Intervalo
11.30-12.30: Economia, Contabilidade e Fiscalidade
"A incerteza jurídica e a dissuasão do empreendedorismo no cometimento de infrações de colarinho branco: o exemplo da elisão fiscal?"
Prof. José Cruz, Universidade do Porto, CIJE e Escola de Criminologia
"A contabilidade criativa: Abuso ou fraude fiscal?"
Dr. José Maria Santos, Universidade do Porto, CIJE
"Contributos da Economia e da Teoria dos Jogos para a Discussão sobre a Prevenção da Evasão Fiscal"
Prof. Pedro Sousa, Universidade do Porto, Escola de Criminologia
Moderação: Drª. Maria Regina Redinha, Universidade do Porto, CIJE
12.45-14.30:Pausa para Almoço
14.30-15.30: O princípio da colaboração
"Procedimentos de auditoria fiscal: objetivos e limites"
Prof. José Campos Amorim, Instituto Politécnico do Porto
"Recurso à arbitragem tributaria ou aos tribunais tributários: avaliação preliminar"
Dr. Francisco Sousa Câmara, Morais Leitão, Galvão Telles, Soares da Silva & Associados
"Estado Fiscal em aperto: da lei do planeamento fiscal abusivo à lei dos compromissos"
Prof. Joaquim Freitas da Rocha, Universidade do Minho
Moderação: Prof. Paulo de Tarso Domingues, Universidade do Porto, CIJE
15.45-16.15:Sessão de Encerramento
Prof.ª Glória Teixeira, Universidade do Porto, CIJE
Dr. Miguel Peixoto de Sousa, Vida Económica
Fonte: Faculdade de Direito da Universidade do Porto
II Encontro Luso-Espanhol De Professores De Direito Internacional Público e Relações Internacionais
A Doutora Lígia Carvalho Abreu, consultora da Joncaf ,vai participar como conferencista no II Encontro Luso- Espanhol de Professores de Direito Internacional Público e Relações Internacionais , apresentando para o efeito, no dia 15 de Junho, o seguinte tema: Liberdade ou Património Comum da Humanidade: Que futuro para a utilização sustentável da biodiversidade do Alto-Mar?
O encontro decorrerá em Santiago de Compostela, na Faculdade de Direito nos próximos dias 15 e 16 de Junho de 2012 e será uma iniciativa organizada por esta Universidade em parceria com a Universidade do Minho.
Para os interessados, anexa-se o programa deste importante Encontro Luso- Espanhol.
Conferência Vale do Douro- Desenvolvimento Rural e Ordenamento Jurídico:
O Dr. João Nuno Teixeira , Advogado da Joncaf e a Doutora Lígia Carvalho Abreu, Consultora da Joncaf, vão participar no próximo dia 13 de Junho de 2012 na Faculdade de Direito da Universidade do Porto como conferencistas.
O Dr. João Nuno Teixeira apresentará o tema : “...O fenómeno sucessório no Douro rural: sentido e implicações jurídicas...” e a Doutora Lígia Carvalho Abreu apresentará o tema: “...O direito de propriedade privada e a utilização do solo no Alto Douro Vinhateiro...”

Fonte fotográfica: Arquivo joncaf
Para os interessados em participar , anexa-se o programa e a ficha de inscrição .
VII JORNADAS SOBRE GRANDES PROBLEMÁTICAS DO ESPAÇO EUROPEU
FACE AO IMPASSE CIVILIZACIONAL E INSTITUCIONAL EM QUE A EUROPA SE ENCONTRA, NADA MELHOR QUE PARTICIPAR NAS VII JORNADAS SOBRE AS GRANDES PROBLEMÁTICAS DO ESPAÇO EUROPEU A REALIZAR NOS PRÓXIMOS DIAS 25 E 26 DE MAIO DE 2012 NA FACULDADE DE LETRAS DA UNIVERSIDADE DO PORTO.
EM ANEXO, O CARTAZ E A FICHA DE INSCRIÇÃO PARA OS INTERESSADOS NESTA TEMÁTICA TRANSVERSAL.
TERRENO APTO PROCURA RECURSO PARA SE RENOVAR

Artigo de opinião de João Nuno Teixeira, Advogado da Joncaf e Pós Graduado em Energias Renováveis.
Em parceria com a Renováveis Magazine: http://www.renovaveismagazine.pt/
Nota Introdutória: A actualização do cadastro assume uma importância vital na contratação e legalização dos terrenos, bem como na logística para melhor aproveitar o recurso seja eólico, solar ou outro. Algumas perplexidades e limitações urgem identificar, o que se fará no presente artigo, de modo a auxiliar os agentes envolvidos nas energias renováveis.
É um dado incontornável que não existe aproveitamento do recurso eólico, solar ou outro se não estiver bem definido o local onde se vai instalar o parque, seja eólico, solar ou outro.Não interessa desenvolver um parque, se não se definir e identificar com muita segurança o terreno sobre onde vai assentar materialmente todo o projecto, bem como os proprietários do mesmo.O proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com a observância das restrições por ela impostas – 1305.º do Código Civil. Isto é, do terreno onde se pretende instalar o parque.
No entanto, nem sempre o proprietário sabe bem qual o artigo da matriz nas finanças, a inscrição e descrição no registo predial, bem como da realidade física concreta, dita cadastral. E mesmo que saiba, muitas vezes existem insanáveis contradições.
Regiões despovoadas, populações envelhecidas e de baixa instrução não ajudam Sobretudo quando uma grande parcela dos aproveitamentos eólicos ficam em Serras e os aproveitamentos solares em planícies do interior de Portugal.
Por isso, não adianta diagnosticar num dado local se existe recurso renovável susceptível de um bom aproveitamento, seleccionar a área do parque e áreas logísticas adjacentes, se o proprietário ou proprietários não identificarem plenamente o limite das parcelas, as confrontações, o tipo de ocupação do terrenos, as construções existentes, os ónus e encargos sobre o prédio, etc…Ou de todo não se identificar o proprietário.
O promotor do projecto pode ter que realizar os doze trabalhos de Hércules e ter o risco de se tornar um trabalho de Sísifo, se na altura da contratação e posteriores registos obrigatórios, se não tiver os sujeitos e sobretudo o objecto dos vários contratos, compra e venda, superfície, arrendamento …- consoante o fim e a natureza jurídica da relação contratual que se pretende estabelecer - plenamente e objectivamente delimitados.
Por isso, este trabalho deve ser iniciado o mais cedo possível. Para evitar complicações, adiamentos e surpresas no arranque de qualquer projecto. Até porque a má identificação do objecto e sujeitos da contratação, ou seja, se for instalado parte do parque numa parcela de terreno que não pertence ao proprietário que assinou o contrato ou se de todo não ter esse alegado proprietário legitimidade para assinar o quer que seja, pode levar a devastadoras consequências económicas e financeiras para o projecto assente numa das fontes de energia renovável disponíveis.
Desde logo esse outro proprietário perturbado no domínio que tem sobre os terrenos pode reagir com os meios que a lei lhe fornece. Na medida em que o seu direito tenha natureza exclusiva, o proprietário tem a faculdade de reagir contra quais quer actos de terceiro que o violem, nomeadamente através de meios extrajudiciais - Acção directa (Artigos 336.º e 1314.º do Código Civil) e legítima defesa (Artigo 337.º do Código Civil) - e dos meios judiciais, nomeadamente valendo-se da acção de prevenção contra o dano, nos casos em que seja admitida (Exemplo do artigo 1347.º do Código Civil), acção de reivindicação ou petitória ( rei vindicatio) e acção negatória.
O fim do registo e a conexão com o cadastro visam a publicidade da situação jurídica dos prédios e a segurança do comércio jurídico imobiliário. No entanto, a realidade é outra! Como refere o preâmbulo do Decreto-Lei n.º 172/95 de 18 de Julho existem cerca de 17 milhões de prédios rústicos e urbanos dispersos por diversos registos e organizados em função de objectivos distintos. Destacam-se os serviços do Instituto Português de Cartografia e Cadastro, a Direcção Geral das Contribuições e Impostos e as Conservatórias do Registo Predial entre outros.
Entre os vários problemas desta dispersão fundiária registral, destacam-se:
a) O desconhecimento da identidade das pessoas a quem pertence cerca de 20 % do Território Nacional;
b) A individualização e caracterização dos prédios é própria de cada registo, pelo que, regularmente, não há correspondência entre o conteúdo das respectivas descrições;
c) As diversas disposições legais, nomeadamente as que respeitam a servidões administrativas e a restrições de utilidade pública, incluindo a Reserva Agrícola Nacional e a Reserva Ecológica Nacional, bem como as zonas de protecção de imóveis classificados, impõem condicionantes sobre áreas do território independentemente dos prédios nelas implantados;
d) As dificuldades em aplicar correctamente a lei na prevenção e combate dos fogos, bem como da exploração das riqueza e biodiversidade endémica da floresta e dos campos agrícolas;
e) Os atrasos e bloqueios na execução de intervenções urbanísticas, nomeadamente o licenciamento de operações de loteamento, de realização de obras de urbanização e edificação, a gestão do património imobiliário e na implementação de medidas de reabilitação urbana nos centros históricos.
Esta situação teoricamente tem-se tentado inverter através da viabilização de um sistema predial único que condense, de forma sistemática a realidade factual da propriedade imobiliária com o registo predial, as inscrições matriciais e as informações cadastrais. Procuram-se soluções experimentais, fórmulas alquimistas, torna-se o território nacional uma manta de retalhos. Não da diversidade paisagística que Miguel Torga superiormente descrevia nos seus contos e romances, mas na diversidade da confusão, caos e desarmonia predial.
Analisemos o preâmbulo do Decreto – Lei n.º 65/2011 de 16 de Maio : “…O presente decreto -lei estende às zonas de intervenção florestal o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral. A realização do cadastro predial em Portugal tem como objectivos, por um lado, dotar o País de informação cadastral relativa à propriedade, enquanto conjunto de dados exaustivos, metódico, caracterizador e identificador das propriedades existentes no território nacional, e, por outro, permitir a identificação predial única, simplificando e desburocratizando os procedimentos de execução e de conservação do cadastro predial. Nesse sentido, foi determinado a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC), pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2006, de 4 de Maio, tendo sido, posteriormente, aprovado o respectivo regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, através do Decreto -Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio. Considerando a natureza transversal do SINERGIC e o interesse de aproveitar as iniciativas dos vários actores que, por razões da sua actividade específica, necessitam da caracterização e identificação dos prédios e respectiva titularidade, foi determinada a criação de um subprojecto próprio no âmbito do SINERGIC, relativo ao cadastro das áreas da floresta …”
Após a entrada em vigor Regulamento do Cadastro Predial aprovado pelo Decreto – Lei n.º 172/95 de 18 de Julho, só foi executado o cadastro geométrico de cerca de 12 % do universo dos prédios rústicos. O já regime experimental de execução do SINERGIC previsto no artigo 1.º do Decreto – Lei n.º 224/2007 de 31 de Maio é novamente alterado com o subprojecto para área florestal por força do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 65/2011 que alterou o artigo 52.º do já citado Decreto-Lei n.º 224/2007 de 31 de Maio;
Enquanto se vai legislando, os problemas cadastrais e prediais reais e concretos continuam. Longas disputas judiciais são dirimidas ao longo de anos, com um crescente grau de complexidade para as propriedades rurais. Se não forem adjudicadas mais verbas, mais recursos humanos e materiais, provavelmente, vão ser precisos mais 15 anos para o Cadastro Predial estar concluído.
Arrastam-se processos nos tribunais; em vez do Juiz se basear em dados objectivos e documentados como o do cadastro predial (em que se diferencia dos outros registos sistemáticos sobre os prédios devido à componente cartográfica digital – georreferenciação precisa dos prédios e suas estremas - bem como a determinação correcta das respectivas áreas e finalidades inerentes -) é quase obrigado, formalmente, a basear-se na prova testemunhal sempre falível, infestada de vícios e em alguns casos em versões ensaiadas de factos para justificar por exemplo a aquisição originária de propriedade por usucapião, este instituto que só por si já se baseia em conceitos indeterminados e de difícil consubstanciação como boa-fé, contínua, pública e pacífica, bem como de usos e costumes que tendem a desaparecer com as gerações mais velhas.
Seria mais fácil identificar um terreno por aquilo que é e não pelo que parece e que neste caso é desgastado pela memória e pelo tempo. Por uma questão de eficiência, racionalidade de custos económicos, segurança e, sobretudo, justiça material o fim último de qualquer ordenamento jurídico -normativo
Não pode um País esperar tanto tempo pela aplicação e execução material das suas leis. Num contexto da actual crise económica como Portugal atravessa, o desordenamento do território é prejudicial para quem quer investir no desenvolvimento de projectos nas áreas das energia renováveis, que como Teseu só pode seguir o fio da sua intuição para sair do labirinto burocrático e formal em que se vê envolvido na legalização e contratação dos terrenos.
Por isso, é caso para concluir: Terreno apto procura recurso para se renovar….
Sob pena de os investidores/promotores/ empreendedores nas áreas das energias renováveis lutarem contra moinhos de vento…
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